Normas de segurança para transporte de rochas por caminhões

18/11/2010 - 09h14

 

Comissão aprova normas de segurança para transporte de rochas por caminhões

 

Os motoristas de caminhões que transportam blocos de rochas devem fazer curso teórico e prático específico voltado ao transporte desse tipo de carga. A medida consta de projeto aprovado há pouco pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta prevê ainda normas sobre a forma de fixação dos blocos ao chassi, dispondo ainda sobre o limite máximo do peso admitido no transporte de rochas por caminhões.

Conforme argumenta o autor da matéria, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), são frequentes os acidentes provocados pelo tombamento de blocos de pedra nas estradas brasileiras, sendo necessário alterar a legislação para aumentar a segurança no transporte desse tipo de carga. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...